Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004042
Nº Convencional: JSTJ00027332
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
PENSÃO DE INVALIDEZ
REMIÇÃO
CÁLCULO
CASO JULGADO
DESPACHO
FORÇA EXECUTIVA
Nº do Documento: SJ199406280040424
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 805/93
Data: 11/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: C MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROC CIV PÁG345. J BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PÁG228.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho judicial que admite a remição da pensão anual vitalícia fixada por motivo de acidente de trabalho não faz caso julgado, ainda que implícito, no tocante aos elementos a considerar no respectivo cálculo, nem quanto ao montante de capital a receber pelo pensionista.
II - Também tal decisão, sendo desprovida de natureza condenatória no cumprimento de uma obrigação, não tem a força executiva prevista no artigo 48 n. 1 do Código de Processo Civil.
III - Consequentemente, tendo a secretaria vindo a realizar o cálculo com base nos elementos constantes da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que, com força obrigatória geral, veio entretanto a ser declarada inconstitucional por acórdão do Tribunal Constitucional de 13 de Março de 1991, nada impede a rectificação do cálculo segundo os elementos constantes das Tabelas anexas à Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro.