Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032775 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE DIREITOS SOCIEDADE COMERCIAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020006952 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10936/95 | ||
| Data: | 05/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Padece de inconstitucionalidade, por violação dos artigos 13 e 62 da Constituição da República Portuguesa, o artigo 490 do Código das Sociedades Comerciais que permite que o sócio numa sociedade comercial que disponha de 90% do capital desta se volva em sociedade dominante e possa, só por isso, impor a sua vontade de aquisição das participações dos restantes sócios mediante uma contrapartida em dinheiro ou nas suas próprias quotas, acções ou obrigações. | ||