Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B695
Nº Convencional: JSTJ00032775
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: AQUISIÇÃO DE DIREITOS
SOCIEDADE COMERCIAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199710020006952
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10936/95
Data: 05/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Padece de inconstitucionalidade, por violação dos artigos
13 e 62 da Constituição da República Portuguesa, o artigo
490 do Código das Sociedades Comerciais que permite que o sócio numa sociedade comercial que disponha de 90% do capital desta se volva em sociedade dominante e possa, só por isso, impor a sua vontade de aquisição das participações dos restantes sócios mediante uma contrapartida em dinheiro ou nas suas próprias quotas, acções ou obrigações.