Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A398
Nº Convencional: JSTJ00031466
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199701220003981
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1433/93
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade pelos danos resultantes da colisão de veículos sem culpa de nenhum dos condutores é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuido para os mesmos danos.
II - Embora esteja provada a existência de danos, o tribunal condenará no que se liquidar em execução de sentença, se não existirem elementos para se fixar o seu valor.