Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079563
Nº Convencional: JSTJ00008187
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DA PROVA
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: SJ199103210795632
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9470/89
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo um veiculo automovel, pertencente a uma pessoa, conduzido pelo seu filho, e nada se provando em contrario, aquele proprietario do veiculo continua a ter sobre ele a direcção efectiva e o interesse na sua utilização.
II - A falta de coincidencia entre a direcção efectiva e o interesse na utilização pelo proprietario do veiculo, quando conduzido por outrem, constitui uma excepção que tera de ser alegada e provada pelo seu proprietario.