Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008187 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DA PROVA CONDUÇÃO AUTOMOVEL DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199103210795632 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9470/89 | ||
| Data: | 12/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo um veiculo automovel, pertencente a uma pessoa, conduzido pelo seu filho, e nada se provando em contrario, aquele proprietario do veiculo continua a ter sobre ele a direcção efectiva e o interesse na sua utilização. II - A falta de coincidencia entre a direcção efectiva e o interesse na utilização pelo proprietario do veiculo, quando conduzido por outrem, constitui uma excepção que tera de ser alegada e provada pelo seu proprietario. | ||