Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028989 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CASAMENTO DIREITO A ALIMENTAÇÃO SEPARAÇÃO DE FACTO CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALEGAÇÕES RECURSO DE REVISTA QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080875952 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7505/94 | ||
| Data: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a alimentos persiste durante a separação de facto. II - É ao cônjuge demandado que incumbe a prova de que a separação de facto é imputável ao demandante. III - A junção de documentos supervenientes com as alegações, no recurso de revista, não alarga o poder cognitivo do Supremo em matéria de facto. IV - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas, e não criar decisões sobre a matéria nova. | ||