Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087595
Nº Convencional: JSTJ00028989
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ALIMENTOS
CASAMENTO
DIREITO A ALIMENTAÇÃO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ALEGAÇÕES
RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199602080875952
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7505/94
Data: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito a alimentos persiste durante a separação de facto.
II - É ao cônjuge demandado que incumbe a prova de que a separação de facto é imputável ao demandante.
III - A junção de documentos supervenientes com as alegações, no recurso de revista, não alarga o poder cognitivo do Supremo em matéria de facto.
IV - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas, e não criar decisões sobre a matéria nova.