Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P961
Nº Convencional: JSTJ00035718
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199810210009613
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 66/97
Data: 05/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As circunstâncias enumeradas no n. 2 do artigo 73 do CP de 1982 (artigo 72, n. 2 do CP de 1995) não são as únicas susceptíveis de desencadear o efeito atenuativo especial nem este é consequência necessária ou automática da presença de uma ou mais daquelas circunstâncias.