Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
404/04.0TBBJA.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: BETTENCOURT DE FARIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REFORMA AGRÁRIA
ACTO ADMINISTRATIVO
INVALIDADE
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :
I - Os tribunais administrativos são os materialmente competentes para conhecerem da acção na qual o autor pediu a declaração de invalidade da Portaria que lhe retirou a propriedade sobre determinado imóvel (art. 4.º, n.º 1, al. c) do ETAF).
II - Pertence igualmente aos tribunais administrativos a competência para apreciarem o pedido indemnizatório fundado na responsabilidade extracontratual de pessoas colectivas de direito
público (art. 4.º, n.º 1, al. g), do ETAF).
Decisão Texto Integral: