Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | BETTENCOURT DE FARIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA REFORMA AGRÁRIA ACTO ADMINISTRATIVO INVALIDADE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Os tribunais administrativos são os materialmente competentes para conhecerem da acção na qual o autor pediu a declaração de invalidade da Portaria que lhe retirou a propriedade sobre determinado imóvel (art. 4.º, n.º 1, al. c) do ETAF). II - Pertence igualmente aos tribunais administrativos a competência para apreciarem o pedido indemnizatório fundado na responsabilidade extracontratual de pessoas colectivas de direito público (art. 4.º, n.º 1, al. g), do ETAF). | ||
| Decisão Texto Integral: |