Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A889
Nº Convencional: JSTJ00031998
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
COMISSÁRIO
COMITENTE
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199705270008891
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 758/95
Data: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B MACHADO IN NOMINALISMO E INDEXAÇÃO IN RDES XXIV PÁG57.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A actualização da indemnização, nos termos do n. 2 do artigo 566 do CCIV deve fazer-se no momento da prolação da sentença.
II - A partir daí, são devidos os juros de mora previstos pelo n. 3 do artigo 805.
III - Desconhecendo-se em que qualidade uma pessoa conduzia um carro de outrem, não tem aplicação o n. 1 do artigo 570, mas sim o n. 1 do artigo 497, também do CCIV.