Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000779
Nº Convencional: JSTJ00024993
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
VALOR
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198407060007794
Data do Acordão: 07/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O valor da acção para o efeito de ser ou não admissível recurso é o que lhe foi atribuido na petição inicial, se a parte contrária dele não discordou, nem o juiz o alterou, nem o Ministério Público, autor da acção para efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional lhe deu outro valor ao requerer o incidente de atribuição de indemnização provisória.