Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024993 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA INCIDENTES DA INSTÂNCIA VALOR RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198407060007794 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O valor da acção para o efeito de ser ou não admissível recurso é o que lhe foi atribuido na petição inicial, se a parte contrária dele não discordou, nem o juiz o alterou, nem o Ministério Público, autor da acção para efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional lhe deu outro valor ao requerer o incidente de atribuição de indemnização provisória. | ||