Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004344
Nº Convencional: JSTJ00028417
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199511150043444
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 128/94
Data: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quer o recurso seja autónomo ou independente ou subordinado, só tem legitimidade para recorrer a parte vencida.
II - Porém, em caso de dívida, deve-se admitir o recurso.
III - Tendo a Autora proposto acção contra a entidade patronal e seguradora, tendo só esta sido condenada, tendo interposto recurso de apelação a Ré seguradora e a Autora, pedindo a condenação da entidade patronal, e tendo ambos os recursos obtido provimento, é de admitir o recurso de revista da Autora, quanto à absolvição da seguradora.