Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028417 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150043444 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/94 | ||
| Data: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quer o recurso seja autónomo ou independente ou subordinado, só tem legitimidade para recorrer a parte vencida. II - Porém, em caso de dívida, deve-se admitir o recurso. III - Tendo a Autora proposto acção contra a entidade patronal e seguradora, tendo só esta sido condenada, tendo interposto recurso de apelação a Ré seguradora e a Autora, pedindo a condenação da entidade patronal, e tendo ambos os recursos obtido provimento, é de admitir o recurso de revista da Autora, quanto à absolvição da seguradora. | ||