Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024532 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO REQUISIÇÃO INDEMNIZAÇÃO VALOR COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199405310856221 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6227/92 | ||
| Data: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As indemnizações devidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados, expropriados ou requisitados são fixadas por via administrativa, podendo haver recurso para o Supremo Tribunal Administrativo dos actos que as fixarem. II - A fixação do valor da indemnização por nacionalização, expropriação e requisição é da competência do Tribunal Administrativo de Círculo. | ||