Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085622
Nº Convencional: JSTJ00024532
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: NACIONALIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO
REQUISIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199405310856221
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6227/92
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As indemnizações devidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados, expropriados ou requisitados são fixadas por via administrativa, podendo haver recurso para o Supremo Tribunal Administrativo dos actos que as fixarem.
II - A fixação do valor da indemnização por nacionalização, expropriação e requisição é da competência do Tribunal Administrativo de Círculo.