Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A108
Nº Convencional: JSTJ00038171
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199907070001081
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 846/98
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIST NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1050/98 DE 1999/08/05.
Sumário : I - "Terceiro", para efeitos do disposto no artigo 5, do C. Reg. Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
II - Assim, e em processo de embargos de terceiro, não sendo o embargado terceiro, os embargos são procedentes.
Decisão Texto Integral: