Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015396 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE DESPACHO SANEADOR RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205200033794 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 324 | ||
| Data: | 09/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias de que cumpre conhecer (artigo 510, n. 5 do Codigo do Processo Civil). II - Esta disposição deve interpretar-se no sentido de tambem impedir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação com o conteudo aludido naquele n. 5. | ||