Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003379
Nº Convencional: JSTJ00015396
Relator: MORA DO VALE
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
DESPACHO SANEADOR
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205200033794
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 324
Data: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias de que cumpre conhecer (artigo 510, n. 5 do Codigo do Processo Civil).
II - Esta disposição deve interpretar-se no sentido de tambem impedir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação com o conteudo aludido naquele n. 5.