Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086273
Nº Convencional: JSTJ00026348
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ARRESTO
UNIVERSALIDADE
HERANÇA INDIVISA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199411300862731
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7058/94
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tratando-se de uma universalidade, como é o caso de herança indivisa, só poderá ser objecto de arresto o direito do requerido a ela e não aos próprios bens que nela se compreendam, ou a uma fracção de qualquer deles, a não ser que o arresto seja requerido contra todos os comproprietários.