Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009826 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706040741782 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS PROC ESP VII PAG182. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil refere-se ao direito civil ou comercial, e não ao direito processual, como resulta do seu conjunto com as restantes alineas b), c), d), e e), onde estão feitas exigencias de ordem processual. II - Assim, o facto de a re, em acção de divorcio, não deduzir oposição, embora citada com a cominação de se considerarem provados os factos alegados, e ser condenada no pedido, ao contrario do estabelecido no direito processual portugues, não obsta a confirmação da sentença estrangeira, por se tratar de direito processual diferente nos varios paises. | ||