Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074178
Nº Convencional: JSTJ00009826
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198706040741782
Data do Acordão: 06/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS PROC ESP VII PAG182.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil refere-se ao direito civil ou comercial, e não ao direito processual, como resulta do seu conjunto com as restantes alineas b), c), d), e e), onde estão feitas exigencias de ordem processual.
II - Assim, o facto de a re, em acção de divorcio, não deduzir oposição, embora citada com a cominação de se considerarem provados os factos alegados, e ser condenada no pedido, ao contrario do estabelecido no direito processual portugues, não obsta a confirmação da sentença estrangeira, por se tratar de direito processual diferente nos varios paises.