Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018575 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO RECURSO INFRACÇÃO AUTORIA MATERIAL ROUBO BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150432603 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 251/92 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código de Processo Penal não excluí o duplo grau de jurisdição relativamente à culpabilidade nos recursos do tribunal colectivo. II - São autores do crime aqueles que tomarem parte directa na execução, não precisando cada um dos agentes, para cometer integralmente o facto punível, de representar todos os factos correspondentes ao preceito incriminador. III - É co-autor material de uma infracção o agente que, mediante acordo prévio com os outros agentes, pratica actos de preparação destinados a executá-la. IV - O referido no artigo 297, n. 3 do Código Penal não se aplica ao crime de roubo, porque na norma que se define este, não se visa proteger apenas o património alheio, antes ganhando particular relevo a protecção de outros bens jurídicos, tais como, a vida, a liberdade ou a integridade física das pessoas. | ||