Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043260
Nº Convencional: JSTJ00018575
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO
INFRACÇÃO
AUTORIA MATERIAL
ROUBO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199304150432603
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 251/92
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Código de Processo Penal não excluí o duplo grau de jurisdição relativamente à culpabilidade nos recursos do tribunal colectivo.
II - São autores do crime aqueles que tomarem parte directa na execução, não precisando cada um dos agentes, para cometer integralmente o facto punível, de representar todos os factos correspondentes ao preceito incriminador.
III - É co-autor material de uma infracção o agente que, mediante acordo prévio com os outros agentes, pratica actos de preparação destinados a executá-la.
IV - O referido no artigo 297, n. 3 do Código Penal não se aplica ao crime de roubo, porque na norma que se define este, não se visa proteger apenas o património alheio, antes ganhando particular relevo a protecção de outros bens jurídicos, tais como, a vida, a liberdade ou a integridade física das pessoas.