Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081980
Nº Convencional: JSTJ00022094
Relator: FARIA SOUSA
Descritores: JUROS DE MORA
PRESCRIÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199402030819802
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2148
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES 1963 PAG7. VAZ SERRA OBG JUROS BMJ N55 PAG159.
GALVÃO TELES MANUAL OBG PAG193 SUCESSÕES PAG86. A DOS REIS CPC ANOT.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os juros de mora são devidas pelo não cumprimento pontual e culposo da prestação.
II - O seu prazo de prescrição é de 5 anos.
III - A liquidação dos juros deve fazer-se, em princípio, no processo de declaração; não obstante a condenação do que se liquidar em execução de sentença deverá ter lugar sempre que não seja possível determinar o objecto ou a quantidade da condenação.
IV - Assim, se o Autor furmulou um pedido específico, mas não forneceu os necessários elementos justificativos do cálculo dos juros pedidos, justifica-se a condenação nos juros que se liquidarem em execução da sentença.