Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022094 | ||
| Relator: | FARIA SOUSA | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA PRESCRIÇÃO LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402030819802 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2148 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE NOÇÕES 1963 PAG7. VAZ SERRA OBG JUROS BMJ N55 PAG159. GALVÃO TELES MANUAL OBG PAG193 SUCESSÕES PAG86. A DOS REIS CPC ANOT. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os juros de mora são devidas pelo não cumprimento pontual e culposo da prestação. II - O seu prazo de prescrição é de 5 anos. III - A liquidação dos juros deve fazer-se, em princípio, no processo de declaração; não obstante a condenação do que se liquidar em execução de sentença deverá ter lugar sempre que não seja possível determinar o objecto ou a quantidade da condenação. IV - Assim, se o Autor furmulou um pedido específico, mas não forneceu os necessários elementos justificativos do cálculo dos juros pedidos, justifica-se a condenação nos juros que se liquidarem em execução da sentença. | ||