Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028313 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310482593 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 554 | ||
| Data: | 01/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstância de a sentença não conter, no relatório, a indicação sumária das conclusões da contestação, não constitui nulidade, mas mera irregularidade, que não tem qualquer influência na decisão se do seu texto decorrer que a matéria alegada foi considerada pelo tribunal. II - A omissão da referência na sentença a cada facto não provado apenas gera nulidade quando disser respeito a factos essenciais para a caracterização do crime e suas circunstâncias alegadas pela acusação ou pela defesa. III - Não se verifica nulidade por omissão da indicação dos factos provados ou não provados quando toda a matéria alegada resultou não provada ou provada. | ||