Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048259
Nº Convencional: JSTJ00028313
Relator: SILVA REIS
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199510310482593
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 554
Data: 01/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstância de a sentença não conter, no relatório, a indicação sumária das conclusões da contestação, não constitui nulidade, mas mera irregularidade, que não tem qualquer influência na decisão se do seu texto decorrer que a matéria alegada foi considerada pelo tribunal.
II - A omissão da referência na sentença a cada facto não provado apenas gera nulidade quando disser respeito a factos essenciais para a caracterização do crime e suas circunstâncias alegadas pela acusação ou pela defesa.
III - Não se verifica nulidade por omissão da indicação dos factos provados ou não provados quando toda a matéria alegada resultou não provada ou provada.