Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A815
Nº Convencional: JSTJ00039085
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
INCUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: SJ199911230008151
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5419/98
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 487 ARTIGO 799 N1 N2.
Sumário : I - A presunção constante do nº 1 do artigo 799º do C.Civil abrange a culpa do devedor, mas não o incumprimento defeituoso da obrigação.
II - O afastamento dessa presunção depende da prova de a conduta do contraente faltoso ter sido razoável ou justificada, em face das circunstâncias do caso concreto (artigo 799º nº 2 e 487º do mesmo Código).
Decisão Texto Integral: