Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035019 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030005721 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1042/97 | ||
| Data: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A restituição devida por nulidade do negócio jurídico é inspirada pelo propósito de reposição da situação anterior ao negócio, não sendo dívida de valor. II - Por isso é feita sem actualização da quantia entregue no âmbito de mútuo nulo. III - Não teria sentido que, resultando de mútuo válido a obrigação de restituir quantia igual à mutuada, pudesse ser maior, havendo nulidade, o direito do mutuante. | ||