Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A572
Nº Convencional: JSTJ00035019
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199812030005721
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1042/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A restituição devida por nulidade do negócio jurídico é inspirada pelo propósito de reposição da situação anterior ao negócio, não sendo dívida de valor.
II - Por isso é feita sem actualização da quantia entregue no âmbito de mútuo nulo.
III - Não teria sentido que, resultando de mútuo válido a obrigação de restituir quantia igual à mutuada, pudesse ser maior, havendo nulidade, o direito do mutuante.