Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037950 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA LIVRANÇA TÍTULO EXECUTIVO SOCIEDADE COMERCIAL ABUSO DE DIREITO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199907010005532 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5109/98 | ||
| Data: | 11/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aos embargos de executado são aplicáveis os critérios gerais de repartição do ónus da prova (artigo 342, do CCIV), tendo em vista que os mesmos exercem a função de acção declarativa em que o embargante aparece como Autor e o embargado como Réu. II - Não vincula o Banco a declaração de um funcionário dos seus quadros, proferida de viva voz perante o cliente, e na que aquele exprimiu a ideia de que não haveria problema relativamente à satisfação da solicitada substituição de uma livrança. III - O "venire contra factum proprium" constitui uma modalidade de abuso de direito, enquadrável no artigo 334, do CCIV, que tem entre os seus efeitos jurídicos próprios, o da legitimidade de oposição ao exercício do direito. IV - A livrança é inexequível se não foi apresentada a pagamento e se não tiver a indicação do lugar do pagamento. | ||