Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002541
Nº Convencional: JSTJ00004567
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010310025414
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG591
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 94/88
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constituem materia de facto, vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça, as ilacções feitas pelas instancias que representem o desenvolvimento logico dos factos dados como assentes;
II - Em recurso de revista e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura a materia de facto apurada, salvo nos casos expressos do artigo 712 do Codigo de Processo Civil;
III - Compete, porem, ao Supremo Tribunal de Justiça averiguar se a Relação exerceu os seus poderes dentro dos limites legais permitidos.