Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004567 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310025414 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG591 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 94/88 | ||
| Data: | 07/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituem materia de facto, vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça, as ilacções feitas pelas instancias que representem o desenvolvimento logico dos factos dados como assentes; II - Em recurso de revista e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura a materia de facto apurada, salvo nos casos expressos do artigo 712 do Codigo de Processo Civil; III - Compete, porem, ao Supremo Tribunal de Justiça averiguar se a Relação exerceu os seus poderes dentro dos limites legais permitidos. | ||