Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045781
Nº Convencional: JSTJ00023219
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
CONSUMO PESSOAL
CANNABIS
Nº do Documento: SJ199312160457813
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 37/93
Data: 06/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para efeito do disposto no artigo 24, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, a dose necessária de haxixe para consumo individual durante um dia não pode exceder 2 gramas.