Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002429 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | FURTO CONSUMAÇÃO TENTATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198211230367773 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG316 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete um crime de furto na forma tentada aquele que, actuando conjuntamente com outro, entra numa ourivesaria, retira de dentro de um balcão envidraçado um estojo que continha aneis em ouro e, por não ter segurado bem esse estojo, o deixa cair no chão, fazendo barulho, facto de que se apercebe o proprietario, que grita e, por isso, determina aos agentes a fuga sem nada levarem consigo. II - Não ha consumação quando o objecto do furto não entra na esfera patrimonial do agente ou de terceiro, embora aquele tenha actuado com intenção de apropriação e chegue a desloca-lo do local em que se encontra. III - No caso descrito no n. 1 e, assim, de afastar a consumação, porquanto o agente não chegou a ter os aneis na sua mão, em pleno sossego ou em estado de tranquilidade, embora transitorio, de detenção dos mesmos. | ||