Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000031
Nº Convencional: JSTJ00017853
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198910070000313
Data do Acordão: 10/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : A inobservância do prazo prescrito pelo artigo 219 do Código de Processo Penal de 1987 não é razão para se requerer o "habeas corpus".