Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075237
Nº Convencional: JSTJ00022778
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
HASTA PÚBLICA
ARREMATAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198906150752372
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A pendência de recurso para anulação de arrematação em execução fiscal é causa de suspensão da acção de divisão de coisa comum que tenha por objecto material o estabelecimento comercial arrematado.