Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022778 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO PREJUDICIAL ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906150752372 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A pendência de recurso para anulação de arrematação em execução fiscal é causa de suspensão da acção de divisão de coisa comum que tenha por objecto material o estabelecimento comercial arrematado. | ||