Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000003
Nº Convencional: JSTJ00015205
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HABEAS CORPUS
REQUISITOS
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199001240000033
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na vigencia do Codigo de Processo Penal de 1929, so pode ser deferido requerimento de "habeas corpus" se a situação nele descrita se enquadrar em qualquer das situações do artigo 315 daquele Codigo.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, actuando na modalidade de "habeas corpus", não tem competencia para a substituição de uma pena por outra.