Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015205 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS REQUISITOS SUBSTITUIÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240000033 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigencia do Codigo de Processo Penal de 1929, so pode ser deferido requerimento de "habeas corpus" se a situação nele descrita se enquadrar em qualquer das situações do artigo 315 daquele Codigo. II - O Supremo Tribunal de Justiça, actuando na modalidade de "habeas corpus", não tem competencia para a substituição de uma pena por outra. | ||