Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046223
Nº Convencional: JSTJ00024792
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
VÍCIOS
SUPRIMENTO DA NULIDADE
ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199404140462233
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 304/93
Data: 10/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Têm de considerar-se sanados quaisquer vícios do âmbito do artigo 147 do Código de Processo Penal, existentes em reconhecimento efectuado em audiência, desde que não foi logo arguida a nulidade do acto, já que o arguido a ele assistia.