Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026129 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ROUBO ESTICÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVENÇÃO GERAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607180384563 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A frequência com que hoje se pratica o "esticão" (ou sacão) e a intranquilidade pública daí decorrente apontam para uma prisão efectiva, que não para uma suspensão da sua execução. II - Num caso desses, é de arbitrar indemnização à vítima, mesmo tendo sido restituido, sem dano, o objecto roubado, Pense-se no grau da culpabilidade e no desiquilibrio anímico causado. | ||