Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038456
Nº Convencional: JSTJ00026129
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ROUBO
ESTICÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198607180384563
Data do Acordão: 07/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A frequência com que hoje se pratica o "esticão"
(ou sacão) e a intranquilidade pública daí decorrente apontam para uma prisão efectiva, que não para uma suspensão da sua execução.
II - Num caso desses, é de arbitrar indemnização à vítima, mesmo tendo sido restituido, sem dano, o objecto roubado, Pense-se no grau da culpabilidade e no desiquilibrio anímico causado.