Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005720 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197403150651682 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN LIÇ DE PROC VOL4 PAG36. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O documento a que se refere a alinea c) do artigo 771 do Codigo Processo Civil tem de corporizar uma declaração de verdade ou ciencia, isto e, uma declaração testemunhal destinada a representar um estado de coisas, pelo que deve ser um documento em sentido estrito. Ha-de ser ainda um documento decisivo, dotado, em si mesmo, de tal força que possa conduzir o juiz a persuasão de que so atraves dele a causa podera ter solução diversa daquela que teve. II - Não se encontra nas condições previstas naquela disposição e não pode funcionar para os fins correlativos - - embora capaz de caber na noção lata do artigo 362 do Codigo Civil - um relatorio tecnico ou calculo analitico da autoria de engenheiro civil, em materia da sua especialidade. | ||