Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065168
Nº Convencional: JSTJ00005720
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197403150651682
Data do Acordão: 03/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN LIÇ DE PROC VOL4 PAG36.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O documento a que se refere a alinea c) do artigo 771 do Codigo Processo Civil tem de corporizar uma declaração de verdade ou ciencia, isto e, uma declaração testemunhal destinada a representar um estado de coisas, pelo que deve ser um documento em sentido estrito. Ha-de ser ainda um documento decisivo, dotado, em si mesmo, de tal força que possa conduzir o juiz a persuasão de que so atraves dele a causa podera ter solução diversa daquela que teve.
II - Não se encontra nas condições previstas naquela disposição e não pode funcionar para os fins correlativos -
- embora capaz de caber na noção lata do artigo 362 do Codigo Civil - um relatorio tecnico ou calculo analitico da autoria de engenheiro civil, em materia da sua especialidade.