Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031142 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO VEÍCULO ALIENAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO LEI APLICÁVEL ALÇADA JUROS CITAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610220000731 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 282/93 | ||
| Data: | 01/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alienação do veículo causador da colisão não faz cessar, de imediato, os efeitos do seguro obrigatório de responsabilidade civil, só sendo oponíveis aos lesados as exclusões ou anulabilidades legais e a resolução ou nulidade do contrato anteriores à data do sinistro. II - A determinação da culpa ou da sua existência é matéria de facto alheia à competência do STJ, salvo quando houver que interpretar ou aplicar qualquer regra de direito. III - O valor da alçada, para fixação dos limites indemnizatórios estabelecidos no artigo 508 do Código Civil, é o que vigorava na altura em que ocorreu o acidente de viação. IV - Na responsabilidade objectiva, os juros vencem-se, em princípio, desde a citação, não sendo necessário mencionar expressamente tal facto para se obter o efeito pretendido. | ||