Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A073
Nº Convencional: JSTJ00031142
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
VEÍCULO
ALIENAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
ALÇADA
JUROS
CITAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199610220000731
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 282/93
Data: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alienação do veículo causador da colisão não faz cessar, de imediato, os efeitos do seguro obrigatório de responsabilidade civil, só sendo oponíveis aos lesados as exclusões ou anulabilidades legais e a resolução ou nulidade do contrato anteriores à data do sinistro.
II - A determinação da culpa ou da sua existência é matéria de facto alheia à competência do STJ, salvo quando houver que interpretar ou aplicar qualquer regra de direito.
III - O valor da alçada, para fixação dos limites indemnizatórios estabelecidos no artigo 508 do Código Civil, é o que vigorava na altura em que ocorreu o acidente de viação.
IV - Na responsabilidade objectiva, os juros vencem-se, em princípio, desde a citação, não sendo necessário mencionar expressamente tal facto para se obter o efeito pretendido.