Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A590
Nº Convencional: JSTJ00038328
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199909210005901
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1636/98
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 343 N1 ARTIGO 342 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ ANOIV TI PAG102.
Sumário : I - Os embargos de executado figuram numa acção dirigida contra o exequente.
II - O Executado assume a autoria de um processo declarativo destinado a contestar o direito do exequente, quer impugnando a exequibilidade do título, quer alegando factos que em processo declarativo constituíram matéria de excepção.
III - Recai sobre o embargante o ónus da prova dos factos alegados com excepção.
Decisão Texto Integral: