Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P071
Nº Convencional: JSTJ00036337
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: CONDIÇÃO RESOLUTIVA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199812090000713
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Mesmo que uma pena tenha sido declarada perdoada - nos termos do artigo 8, da Lei 15/94, de 11 de Maio - em data posterior a 12 de Maio de 1997, tal perdão é concedido, sempre, sob a condição resolutiva do artigo 11, da mesma
Lei , ou seja, sob a condição resolutiva de o arguido não ter cometido infracção dolosa entre 12 de Maio de 1994 (início da vigência da Lei) e 12 de Maio de 1997 (termos do prazo de 3 anos subsequente àquele início de vigência).