Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036337 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONDIÇÃO RESOLUTIVA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199812090000713 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Mesmo que uma pena tenha sido declarada perdoada - nos termos do artigo 8, da Lei 15/94, de 11 de Maio - em data posterior a 12 de Maio de 1997, tal perdão é concedido, sempre, sob a condição resolutiva do artigo 11, da mesma Lei , ou seja, sob a condição resolutiva de o arguido não ter cometido infracção dolosa entre 12 de Maio de 1994 (início da vigência da Lei) e 12 de Maio de 1997 (termos do prazo de 3 anos subsequente àquele início de vigência). | ||