Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087436
Nº Convencional: JSTJ00027694
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ199510260874362
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9282/94
Data: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dizer que o Autor ficou com uma desvalorização é o mesmo que dizer que ficou a sofrer de uma incapacidade física.
II - Essa desvalorização constitui um dano na medida em que se traduz numa inferiorização física decorrente da artrose acromio-clavicular, impedindo o lesado de exercer determinadas actividades humanas ou sujeitando-o a exercê-las de modo deficiente, imperfeito e doloroso sujeitando-o mesmo no seu trabalho a um maior e doloroso esforço, que não teria de suportar se não fosse o acidente.
III - Tal dano - classifique-se ele de não patrimonial, ou de patrimonial - é, pela sua gravidade, indemnizável, nos termos do artigo 496 do Código Civil.