Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034345 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO JOVEM DELINQUENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803180001363 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 127 ARTIGO 420 ARTIGO 433. DL 401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário : | I- A improcedência do recurso é manifestada quando "no exame necessariamente perfunctório a que se procedeu no visto preliminar, se pode concluir, face à alegação do recorrente, à letra da lei e às posições jurisprudenciais sobre as questões suscitadas, que aquele recurso está votado ao insucesso". II- Para fundamentar conclusões, o recorrente não pode limitar-se a discutir a prova apreciada em audiência pelo tribunal colectivo, matéria que escapa à competência do STJ. III- A aplicação do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é automática, não bastando afirmar que o tribunal não teve em consideração o facto de os arguidos serem menores: salientar-se-à o facto de aquele regime instituir um direito mais reeducador que sancionador embora sem descurar os interesses fundamentais da comunidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |