Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041342
Nº Convencional: JSTJ00010734
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
OFENSAS CORPORAIS COM INCAPACIDADE DE TRABALHO
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199106200413423
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 10955/90
Data: 06/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : E ajustada a pena de um ano de prisão aplicada ao arguido que, com uma navalha, causa lesões corporais determinantes de 30 dias de doença com impossibilidade para o trabalho e que, embora delinquente primario, não confessou o crime, nem se mostrou sinceramente arrependido, não bastando a simples ameaça da pena para o afastar da criminalidade.