Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010734 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA OFENSAS CORPORAIS COM INCAPACIDADE DE TRABALHO CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199106200413423 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10955/90 | ||
| Data: | 06/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E ajustada a pena de um ano de prisão aplicada ao arguido que, com uma navalha, causa lesões corporais determinantes de 30 dias de doença com impossibilidade para o trabalho e que, embora delinquente primario, não confessou o crime, nem se mostrou sinceramente arrependido, não bastando a simples ameaça da pena para o afastar da criminalidade. | ||