Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001053
Nº Convencional: JSTJ00014615
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS
Nº do Documento: SJ198511150010534
Data do Acordão: 11/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O subsídio de deslocação para o estrangeiro em condições bem mais desfavoráveis do que em Portugal quanto a clima, instalações e alimentação, destina-se a compensar o trabalhador da incomodidade de assim ter de viver e trabalhar.
II - Não podem ser devidos juros antes da decisão de liquidação em execução de sentença - n. 3 do artigo 805 do Código Civil.