Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014615 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198511150010534 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O subsídio de deslocação para o estrangeiro em condições bem mais desfavoráveis do que em Portugal quanto a clima, instalações e alimentação, destina-se a compensar o trabalhador da incomodidade de assim ter de viver e trabalhar. II - Não podem ser devidos juros antes da decisão de liquidação em execução de sentença - n. 3 do artigo 805 do Código Civil. | ||