Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079913
Nº Convencional: JSTJ00007977
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
CADUCIDADE
ONUS DA PROVA
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199103050799131
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 663/88
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A qualidade de terceiro possuidor, nos embargos respectivos, e facto constitutivo e resolve-se na prova de ele ser estranho ao acto de onde emana a penhora ofensiva.
II - A ignorancia sobre os factos levando a caducidade (artigo 1039 do Codigo de Processo Civil), aproveita ao embargante pois e ao embargador que cabe a prova da excepção (artigo 342, n. 2 do Codigo Civil).