Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080099
Nº Convencional: JSTJ00008850
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ199104160800991
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 990/89
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reconhecimento do direito, com efeito interruptivo da prescrição (artigo 325 do Codigo Civil), como a renuncia a mesma prescrição (artigo 302 do Codigo Civil), podem ser expressos ou tacitos.
II - Contudo, numa ou noutra forma, tem de ser manifestados sempre atraves de factos, afirmações pessoais, comportamentos ou atitudes (artigo 217, n. 1, do Codigo Civil).