Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013096 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA IN DUBIO PRO REO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270422353 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24664/90 | ||
| Data: | 01/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio "in dubio pro reo" põe-se a quando da apreciação da prova, que cabe apenas ao tribunal da 1 instância, não podendo a Relação ou o Supremo apreciar se foi observado. II - Não beneficiando o réu da confissão, arrependimento do mal causado, não pode partir-se de que é portador de personalidade ou beneficiário de condição que permitam concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as exigências de reprovação e prevenção do crime. | ||