Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042235
Nº Convencional: JSTJ00013096
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199111270422353
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24664/90
Data: 01/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio "in dubio pro reo" põe-se a quando da apreciação da prova, que cabe apenas ao tribunal da
1 instância, não podendo a Relação ou o Supremo apreciar se foi observado.
II - Não beneficiando o réu da confissão, arrependimento do mal causado, não pode partir-se de que é portador de personalidade ou beneficiário de condição que permitam concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as exigências de reprovação e prevenção do crime.