Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086999
Nº Convencional: JSTJ00027882
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199510170869991
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 814/91
Data: 09/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como resulta da fotocópia de apólice e da proposta de seguro, este está baseado nos termos do Decreto 522/85, de 31 de Dezembro, ou seja quanto ao seguro obrigatório, sendo o limite da indemnização havendo mais do que um lesado, de 5000 contos, sendo o máximo de 3000 por lesado, dentro desse limite de 5000 contos.
II - Ora, no caso dos autos, só há uma lesada e por isso, a seguradora não pode ser responsável por quantia superior a 3000 contos, pois os 5000 é só para quando haja vários lesados, como limite máximo a dividir por todos.