Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027882 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199510170869991 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 814/91 | ||
| Data: | 09/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como resulta da fotocópia de apólice e da proposta de seguro, este está baseado nos termos do Decreto 522/85, de 31 de Dezembro, ou seja quanto ao seguro obrigatório, sendo o limite da indemnização havendo mais do que um lesado, de 5000 contos, sendo o máximo de 3000 por lesado, dentro desse limite de 5000 contos. II - Ora, no caso dos autos, só há uma lesada e por isso, a seguradora não pode ser responsável por quantia superior a 3000 contos, pois os 5000 é só para quando haja vários lesados, como limite máximo a dividir por todos. | ||