Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B755
Nº Convencional: JSTJ00032588
Relator: SA COUTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: SJ199706120007552
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N468 ANO1997 PAG411
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13952/95
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DELGADO IN O DIVÓRCIO PÁG84.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 1787 do Código Civil só consente que se declarem ambos os cônjuges culpados ou um consideravelmente mais que o outro; não que as culpas foram iguais ou a de um "um pouco maior" que a do outro.
II - O facto de ser de ambos a culpa do divórcio não obsta a que, para efeitos do n. 2 do artigo 1789, a culpa da cessação da coabitação não seja só de um dos cônjuges ou predominantemente dele.