Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032588 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706120007552 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N468 ANO1997 PAG411 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13952/95 | ||
| Data: | 05/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DELGADO IN O DIVÓRCIO PÁG84. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 1787 do Código Civil só consente que se declarem ambos os cônjuges culpados ou um consideravelmente mais que o outro; não que as culpas foram iguais ou a de um "um pouco maior" que a do outro. II - O facto de ser de ambos a culpa do divórcio não obsta a que, para efeitos do n. 2 do artigo 1789, a culpa da cessação da coabitação não seja só de um dos cônjuges ou predominantemente dele. | ||