Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064993
Nº Convencional: JSTJ00003474
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
DESCONTO BANCARIO
LETRA
Nº do Documento: SJ197405070649931
Data do Acordão: 05/07/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 53 da Lei Uniforme relativa as letras e livranças, para que se não perca o direito da acção cambiaria e forçoso protestar a letra quando não paga no seu vencimento, excepto se a acção for intentada apenas contra o aceitante.
II - O produto de duas letras descontadas, emitidas para reforma integral de outras, não representa entrada de numerario ou riqueza no patrimonio do casal em cuja conta comum tal produto foi creditado.