Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003474 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIARIA DESCONTO BANCARIO LETRA | ||
| Nº do Documento: | SJ197405070649931 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 53 da Lei Uniforme relativa as letras e livranças, para que se não perca o direito da acção cambiaria e forçoso protestar a letra quando não paga no seu vencimento, excepto se a acção for intentada apenas contra o aceitante. II - O produto de duas letras descontadas, emitidas para reforma integral de outras, não representa entrada de numerario ou riqueza no patrimonio do casal em cuja conta comum tal produto foi creditado. | ||