Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079271
Nº Convencional: JSTJ00004624
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
NOTIFICAÇÃO
VENDA
CLAUSULA CONTRATUAL
NEGOCIO JURIDICO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ199010180792713
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 300/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 416 do Codigo Civil, o vendedor da coisa, objecto da preferencia deve comunicar ao titular do direito o projecto da venda e as clausulas do respectivo contrato.
II - O projecto da venda pressupõe que o negocio juridico ja se encontra ajustado com alguem e que ja foram estabelecidos os seus elementos essenciais, sendo estes, em regra, o montante do preço, as condições do seu pagamento, a identidade do adquirente e tudo o mais que possa ter influencia decisiva na formação da vontade do preferente no sentido de preferir ou não.
III - De acordo com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de
25 de Junho de 1987, a notificação para o exercicio do direito de preferencia deve ser feita a ambos os conjuges, por aplicação do principio da igualdade juridica estabelecida no artigo 36, n. 3 da Constituição da Republica Portuguesa.