Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B061
Nº Convencional: JSTJ00033048
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199910210000612
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 685/96
Data: 09/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ARTIGO 28.
DL 59/98 DE 1998/02/22.
CONST89 ARTIGO 16 ARTIGO 63.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/06/01 IN CJSTJ ANOIII TII PAG222.
Sumário : I - O Centro Nacional de Pensões, que paga subsídio por morte e pensão de sobrevivência em caso de morte causada por terceiro, fica subrogado, na medida em que pagou, no direito de indemnização contra o responsável pela morte.
Decisão Texto Integral: