Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065831
Nº Convencional: JSTJ00024038
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
CONFISSÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197711100658312
Data do Acordão: 11/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O juiz, na fundamentação das respostas aos quesitos, pode indicar qualquer meio de prova que haja sido produzido, pelo que é fundamentação suficiente a indicação de depoimentos de testemunhas que nela se individualizam.
II - Uma planta de loteamento, feita e assinada por técnico que não é dono do terreno a lotear e dirigida à Câmara Municipal para obtenção de licença de construção e urbanização, não constitui confissão sobre a propriedade do terreno, em relação a terceiro.