Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024038 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO CONFISSÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197711100658312 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juiz, na fundamentação das respostas aos quesitos, pode indicar qualquer meio de prova que haja sido produzido, pelo que é fundamentação suficiente a indicação de depoimentos de testemunhas que nela se individualizam. II - Uma planta de loteamento, feita e assinada por técnico que não é dono do terreno a lotear e dirigida à Câmara Municipal para obtenção de licença de construção e urbanização, não constitui confissão sobre a propriedade do terreno, em relação a terceiro. | ||