Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041297
Nº Convencional: JSTJ00007774
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
AGRAVANTE MODIFICATIVA
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199102130412973
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALCANENA
Processo no Tribunal Recurso: 166/89
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No crime de furto, basta a verificação de uma das circunstancias emunciadas no artigo 297 do Codigo Penal para que se preencha o tipo de crime de furto qualificado a que alude, funcionando as demais como agravantes.