Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020336 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | MODIFICAÇÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198306300706652 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o autor garantido ao réu o financiamento de parte do preço de certo equipamento, contando o réu que determinado banco financiasse a montagem e instalação deste, não é de aplicar a disposição do artigo 437, n. 1 do Código Civil, se a ulterior recusa do banco em continuar a financiar o réu lhe tornou difícil o cumprimento da sua obrigação para com o autor, pois tal recusa não cabe na previsão daquele artigo, situando-se, antes, na zona de cumprimento da obrigação. | ||