Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070665
Nº Convencional: JSTJ00020336
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ198306300706652
Data do Acordão: 06/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o autor garantido ao réu o financiamento de parte do preço de certo equipamento, contando o réu que determinado banco financiasse a montagem e instalação deste, não é de aplicar a disposição do artigo 437, n. 1 do Código Civil, se a ulterior recusa do banco em continuar a financiar o réu lhe tornou difícil o cumprimento da sua obrigação para com o autor, pois tal recusa não cabe na previsão daquele artigo, situando-se, antes, na zona de cumprimento da obrigação.