Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034769 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090006621 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 148/97 | ||
| Data: | 01/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Concorrendo créditos dos trabalhadores, com créditos pignoratícios e outros privilegiados, graduam-se, após a Lei 17/86, aqueles em primeiro lugar. II - Quando não concorram créditos dos trabalhadores, prevalece o privilégio creditório sobre o penhor. | ||